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 AS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PROFESSORES - TOP VII - ESTÃO ABERTAS

Para fazer sua inscrição, clique aqui.

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas por meio eletrônico, através do site do Comitê Consultivo de Educação (http://www.comitedeeducacao.cvm.gov.br).

Excepcionalmente, para os casos em que comprovadamente houver algum problema com a inscrição através do site do Comitê Consultivo de Educação, poderão ser aceitas inscrições por outros meios, mediante orientação obtida junto à Gerência de Orientação a Investidores 2 (GOI-2).

Na inscrição as seguintes informações mínimas devem ser prestadas: identificação (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e telefone de contato), formação acadêmica (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado), disciplina(s) relacionada(s) ao mercado de capitais que leciona ou lecionou (semestre/ano), instituição de ensino de nível superior a qual esteja vinculado (universidade, faculdade ou departamento, com o contato para confirmar a situação do docente); as quais serão prestadas por meio de formulário de inscrição a ser disponibilizado em página específica do Programa TOP, no site do Comitê Consultivo de Educação.

Deverá ser fornecida declaração da instituição de ensino em papel timbrado, atestando a formação acadêmica do professor, bem como que o mesmo integra ou integrou seus quadros e contendo a(s) disciplina(s) relacionadas ao mercado de capitais que está(ao) lecionando ou tenha lecionado. Essa carta deverá ser obrigatoriamente encaminhada para o endereço abaixo, via Sedex, em envelope lacrado, postada até a data-limite para a entrega desse documento (13 DE JULHO DE 2009) e destinada ao Programa TOP:

Comissão de Valores Mobiliários
Gerência de Orientação a Investidores 2 (GOI-2)
Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º andar, São Paulo, SP.
CEP - 01333-010

A inscrição implica a concordância com todas as disposições presentes neste regulamento e não garante a participação, que poderá não ser permitida se não forem preenchidos os requisitos supramencionados, bem como no caso de o número de interessados superar o de vagas. Será admitida a presença ao Programa TOP apenas daqueles professores que tiverem a matrícula confirmada expressamente pela Gerência de Orientação a Investidores 2 (GOI-2), da CVM, por mensagem eletrônica.

A matrícula não poderá ser parcial, abrangendo todas as palestras.

Excepcionalmente, a matrícula poderá ser admitida sem a entrega da carta ou declaração da instituição de ensino, por motivo justificado e mediante promessa de fazê-lo até a aula inicial (27 de julho de 2009), sob pena de desligamento do programa.

Calendário:

- Inscrições: de 10 de junho a 10 de julho de 2009 (Internet);

- Apresentação da carta ou declaração emitida pela instituição de ensino: após a inscrição, via site, postada até a data limite de 13 de julho de 2009 (na Gerência de Orientação a Investidores 2 - GOI-2, no endereço supramencionado);

- Confirmação da matrícula: de 13 de julho até 17 de julho de 2009 (via e-mail da GOI-2/CVM);

- Palestras: de 27 a 31 de julho de 2009 (em São Paulo).

Custos:

A participação no programa é gratuita, ficando a cargo do participante as despesas de deslocamento para São Paulo, bem como de estadia, alimentação e deslocamento urbano.

Certificado de Participação:

Aos participantes que assistirem a todas as palestras (100% de presença, incluindo o encerramento) será concedido certificado de participação pelas instituições que integram o Comitê Consultivo de Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa do próprio participante, o Comitê Consultivo de Educação poderá deferir a concessão do referido certificado a professores que tiverem apresentado ausências durante o programa, desde que por motivo de força maior ou caso fortuito e, simultaneamente, que a falta, a critério do Comitê, não tenha representado perda expressiva de conteúdo.

A participação no Programa TOP, iniciativa educacional destinada a apresentar o mercado de capitais e suas principais instituições representativas, não certifica o professor a exercer qualquer atividade sujeita a regulação pública, nem o capacita, isoladamente, para a docência de matérias relativas ao seu objeto. Nesse sentido, o certificado distribuído destina-se, unicamente, à comprovação da presença integral ao evento.

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