Alíquotas dos tributos incidentes nas operações dos investidores não residentes com base na Resolução CMN 2689/2000
A Lei n° 11.033, de 21/12/2004, promoveu significativas alterações no tratamento tributário das aplicações financeiras. Suas disposições entraram em vigor em 1/1/2005.
A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, passou de 20% para 15%.
Tal tributação não se aplica aos ganhos auferidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos às alíquotas de 1% na fonte e de 20% no final de cada período de apuração.
Já para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação.
A seguir apresentamos duas tabelas, sendo que cada uma delas contém as alíquotas dos tributos que incidem sobre as operações dos investidores não residentes.
Vale destacar que a incidência ou não de tributação, bem como a sua alíquota, depende da origem do investimento, sendo diferenciada para aqueles provenientes de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a uma alíquota inferior a 20%. Mais detalhes acerca deste assunto podem ser obtidos através da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 188/2002, disponível no site da Receita Federal, a qual apresenta a lista dos países que se enquadram em tal situação diferenciada de tributação. Tais países são designados como de "tributação favorecida" pela legislação brasileira e os demais como de "tributação não favorecida".
Tabela 1: Alíquotas incidentes para investidores não residentes oriundos de localidades com "tributação não favorecida".
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Imposto
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Ações ou índice de ações
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Outros Derivativos
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Renda fixa
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Em Bolsa
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Fora de Bolsa
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Em Bolsa
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Fora de Bolsa
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| Ganhos de Capital |
Isento |
15% |
Isento |
10% |
0% ou 15% ** |
| Fluxo Cambial* |
Isento |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
* Entrada no Brasil ou remessas para o exterior de recursos financeiros.
(A tributação ocorre de acordo com o destino dos recursos.)
** Os ganhos de capital de renda fixa (denominados "rendimentos" no Brasil) referentes a títulos públicos títulos públicos São títulos de dívida emitidos pelo tesouro nacional, cujo risco de crédito é soberano (governo brasileiro). Os títulos públicos podem estar atrelados a indexadores como inflação, taxa de câmbio ou taxa de juros. Ou ainda simplesmente serem pré-fixadosfederais possuem alíquota zero, e os demais, 15%.
Tabela 2: Alíquotas incidentes para investidores não residentes oriundos de localidades com "tributação favorecida".
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Imposto
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Ações ou Índice de Ações
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Outros Derivativos
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Renda Fixa
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Em Bolsa
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Fora de Bolsa
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Em Bolsa
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Fora de Bolsa
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| Ganhos de Capital |
15% |
15% |
15% |
10% |
Depende do prazo ** |
| Fluxo Cambial* |
Isento |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
| Investimentos |
Isento |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
0,38% |
| Day Trades |
20% |
20% |
20% |
20% |
n.d. |
* Entrada no Brasil ou remessas para o exterior de recursos financeiros.
(A tributação ocorre de acordo com o destino dos recursos.)
** As alíquotas referentes a ganhos de capital de renda fixa
(denominados rendimentos no Brasil) são:
- 22,5% para operações até 180 dias;
- 20% para operações de 181 dias a 360 dias;
- 17,5% para operações de 361 dias a 720 dias; e
- 15% para operações de acima de 720 dias.
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