Ministério da Fazenda
print-only
Aumentar o tamanho das letras Diminuir o tamanho das letras Imprimir página Você está aqui: Jurídico » Procuradoria Federal Especializada

Compete à Procuradoria Especializada junto à CVM:

  • representar a CVM judicial e extrajudicialmente;
  • exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da CVM, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
  • apurar se os créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da CVM, são líquidos e certos, inscrevendo-os, neste caso, em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

COMENTÁRIOS GERAIS

O exercício da atividade jurídica na CVM é objeto de grande demanda por parte das diversas áreas técnicas da autarquia, dado o grande volume de questões de natureza técnico-jurídica com que se deparam seus servidores no desempenho rotineiro de suas atividades.

Com a criação, no âmbito da Advocacia-Geral da União AGU, da Procuradoria-Geral Federal, por intermédio da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a Procuradoria da CVM passou a integrar a estrutura da Procuradoria-Geral Federal PGF, sob a denominação de Procuradoria Federal Especializada na CVM.

A Procuradoria conta, atualmente, com um contingente de aproximadamente 30 Procuradores Federais, atuando tanto na sede da CVM, no Rio de Janeiro, quanto nas Superintendências Regionais de São Paulo e de Brasília.

A atividade judicial da CVM, por meio de sua PFE-CVM, tem grande ênfase em ações relacionadas à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei nº 7940/89, à intervenção em feitos relativos à cobrança da contribuição anual das bolsas de valores, bem como à elaboração de pareceres, com fundamento no art. 31 da Lei nº 6.385/76, que prevê a atuação da CVM perante os juízos em que se processam causas relacionadas com suas competências legais, na condição de amicus curiae.

A atividade de consultoria abrange tanto as questões administrativas (servidores públicos, licitações e contratos) quanto a análise das questões relativas ao mercado de valores mobiliários que são submetidas à CVM. Assim, a PFE-CVM participa do processo de elaboração de normativos, auxilia as áreas técnicas com pareceres jurídicos, participa de reuniões e audiências a particulares.

A PFE-CVM atua, também, na atividade sancionatória da CVM, participando, sempre, das Comissões de Inquérito, dando pareceres acerca dos Termos de Acusação e participando das Sessões de Julgamento do Colegiado.

A PFE-CVM conta com três subprocuradorias (GJU-1; GJU-2 e GJU-3), cuja distribuição de tarefas é realizada em razão do objeto da atividade a ser realizada, conforme a tabela abaixo.

Tabela de Distribuição de Tarefas
Livre Distribuição Distribuição Preventiva
PFE GJU-1 GJU-2 GJU-3
COL, CGP, SGE , SOI e SDM* 1 estudos, projetos, normas e estatísticas

SMI

1. acompanhamento das operações realizadas no mercado à vista, de opções e de futuros em conjunto com as BV's;
2. análise dos desvios detectados gerando procedimentos de fiscalização externa e PAS;
3. registro e acompanhamento de sistemas de liquidação e custódia;
4. registro e acompanhamento de sistemas escriturais de VM's;
5. credenciamento de intermediários;
6. acompanhamento de DF's de distribuidoras, corretoras e BV's; e
7. registro e acompanhamento dos FMIE Emergentes

SEP

1 - registro e acompanhamento de cias. abertas, DF's, IAN's, ITR's, estatuto social, atas de AG's e de reuniões dos CA's, fatos relevantes, incorporação, fusão e cisão, transformação do tipo jurídico, aquisição de ações para tesouraria, participações recíprocas, aquisição de sociedade mercantil, aquisição de lote expressivo de ações com direito a voto;
2 - registro e acompanhamento de programas de negociação de ações emitidas por empresas estrangeiras (DR's) no Brasil; e
3 - registro e acompanhamento de sociedades beneficiárias de incentivos fiscais

GAC

1 - Atividade de consultoria referente à apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza

ASC, AUD, SRS, SRB, SAD e SSI

SIN

1 - registro de investimento de capital estrangeiro;
2 - registro e acompanhamento dos FMIA e dos demais fundos de investimento sujeitos ao poder de polícia da CVM e fiscalizados pela SIN;
3 - registro e acompanhamento dos clubes de investimento;
4 - registro de consultor e analista de VM's; e
5 - registro de administrador de carteiras

SRE

1 - registro de distribuições públicas, primárias e secundárias, de VM's;
2 - aprovação de programas de lançamento de ações no exterior (DR's);
3 - registro de OPA, inclusive decorrentes de cancelamento de registro de cia. aberta;
4 - registro e acompanhamento de FI Imobiliários;
5 - registro e acompanhamento de FIDC;
6 - registro e acompanhamento de títulos de Cic's, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração; e
7 - registro e acompanhamento das empresas emissoras de certificados de investimento em empreendimentos audiovisuais

NDA

1 - Inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial

Ações e Solicitações Judiciais SFI

SNC

1 - em especial, registro e acompanhamento de auditores independentes

EF*1
Julgamento PAS e Comissões de Inquérito
Solicitações MP e Comunicações a Órgãos Públicos
Amicus Curiae

CCP

Termo de Compromisso

SRI

1 - relacionamento com organismos internacionais e com órgãos de outros países

* Nessa coluna, as tarefas serão distribuídas levando-se em conta o seu objeto e tendo em vista as competências designadas para as Subprocuradorias.

CONTATOS

pfe@cvm.gov.br
gju-1@cvm.gov.br
gju-2@cvm.gov.br
gju-3@cvm.gov.br

.