Investidores não residentes segundo a Resolução CMN 2689/2000
A Resolução CMN 2689/2000 permite aos investidores não residentes (individuais ou coletivos, pessoas físicas ou jurídicas, fundos ou outras entidades de investimento coletivo) acesso aos mesmos produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro disponíveis aos investidores residentes.
Assim, os "investidores 2689" podem, por exemplo, investir em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e fundos de investimento regulamentados pela CVM.
Etapas para que o Investidor Não Residente possa investir no Brasil com base na Resolução CMN 2689/2000
Para poder investir no Brasil, o investidor não residente deve percorrer as seguintes etapas:
1. Constituir um ou mais Representantes Legais no Brasil
A formalização deste acordo perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é feita através do envio do formulário anexo à Resolução 2689, devidamente preenchido e assinado pelo investidor não residente e seu representante legal. Quando este representante for pessoa física ou jurídica não financeira, o investidor deve nomear instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante. Além disso, embora este representante não se confunda, necessariamente, com aquele exigido pela legislação tributária (representante fiscal), isto costuma ocorrer na prática.
2. Selecionar um Custodiante no Brasil
O investidor não residente, diretamente ou através do seu representante legal, deverá firmar um acordo com um custodiante local no Brasil, que deve ser uma instituição ou entidade autorizada à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Diversas instituições financeiras são autorizadas pela CVM e pelo BCB a realizar as atividades de custodiante e podem também atuar como representantes legal e fiscal do investidor não residente.
3. Solicitar Registro na CVM
Após o preenchimento e assinatura do formulário, o representante / custodiante deverá solicitar à CVM o "Código Operacional CVM" (ou "Número de Registro CVM") do investidor não residente. A solicitação deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através da página da CVM na Internet. A CVM responderá à solicitação no prazo máximo de 24 horas a contar do momento em que as informações necessárias tiverem sido enviadas pelo representante.
4. Selecionar um Banco Brasileiro Autorizado a operar no Mercado de Câmbio de Moeda Estrangeira
O investidor deverá também firmar um acordo com um banco brasileiro autorizado a operar no mercado de câmbio de moeda estrangeira. Este banco registrará o investidor junto ao Banco Central do Brasil (BCB). A cada operação de câmbio do investidor não residente para internação de recursos no Brasil será gerado um Registro Declaratório Eletrônico (RDE), que deve constar também no registro de envio destes recursos para o exterior. O registro deve ser providenciado antes do início da movimentação financeira.
5. Atentar para as demais Normas e Regulamentos estabelecidos pela Instituição onde irá operar ou registrar as suas operações
Por fim, o investidor não residente deverá atentar para as normas e regulamentos específicos das instituições onde pretende operar ou registrar suas operações. Vale destacar que as operações de investidores não residentes somente poderão ser realizadas ou registradas em instituições autorizadas pela CVM e/ou pelo BCB, conforme o caso.
Investidores não residentes segundo a Resolução CMN 2687/2000
A Resolução CMN 2687/2000 permite aos investidores não residentes (individuais ou coletivos, pessoas físicas ou jurídicas, fundos ou outras entidades de investimento coletivo) realizar operações em bolsas de mercadorias e de futuros envolvendo contratos a termo, futuro e de opções referenciados em produtos agropecuários, sem que haja a necessidade de internação de recursos financeiros no Brasil. É vedada, entretanto, a realização de estratégias operacionais que possam resultar em rendimento pré-determinado, salvo se expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Assim, os "investidores 2687" liquidam financeiramente suas operações e aportam garantias garantias Depósitos efetuados junto às Bolsas com a finalidade de garantir as operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, quando exigidos.no exterior em contas abertas pelas bolsas de mercadorias e futuros exclusivamente para tal finalidade. Adicionalmente, estas bolsas ficam responsáveis pelas contratações de câmbio relativas às operações destes investidores e pela retenção dos tributos relativos aos seus investimentos, sendo isentos de tributação todos os investidores não residentes que não se enquadram na situação de tributação diferenciada conforme indicado na seção 2.2. (A alíquota é de 15% para os investidores não residentes que se enquadram na situação de tributação diferenciada).
Cadastramento do Cliente
O cadastro do cliente junto a BM&F é efetuado através de uma corretora associada. A BM&F pode solicitar a qualquer momento documentos que comprovem os dados reportados pelo investidor no termo de adesão, sendo assim, é dever da corretora manter em seus arquivos tais documentos.
O cadastramento do cliente deverá ser aprovado pela BM&F, ao qual após a aprovação e cadastro nos seus sistemas internos informará a corretora o código do cliente indicando que o mesmo está apto a operar. No momento do cadastro do cliente, a BM&F verifica o país de origem do mesmo para fins de tratamento tributário.
Devido à necessidade de se apurar o valor a ser liquidado em dólares dos Estados Unidos no mesmo dia da operação, a BM&F, imediatamente após o encerramento do pregão, inicia o processo de atualização de posições e cálculo do ajuste diário. ajuste diário É a equalização de todos os contratos em aberto no mercado futuro, mercado futuro Aquele em que as partes assumem compromisso de compra e/ou venda de determinada quantidade de um ativo financeiro ou real, para liquidação (física e/ou financeira) em data futura. As operações do mercado futuro são realizadas em pregão, através da compra e venda de contratos autorizados pela Bolsa, a qual estabelece a padronização dos mesmos. com base no preço de compensação do dia. O ajuste diário traduz os movimentos dos mercados em lucros e prejuízos efetivos para os participantes. Assim, a especificação de comitentes deve ser realizada até as 17:30h do dia da operação. O sistema de especificação de comitentes é o mesmo utilizado para os demais clientes.
Amparada pela resolução 2687, a BM&F mantém em seu Banco Liquidante, na praça de Nova Iorque, várias contas para que seja efetivado o processo de liquidação e aporte de garantias: recebimento do ajuste diário, recebimento de margem em dinheiro e recebimento de margem em títulos.
Liquidação Financeira
O processo de liquidação financeira é realizado da seguinte forma:
Dia da Operação
As Corretoras especificam os negócios para os clientes até os prazos estabelecidos pela BM&F;
Após o encerramento do processo de especificação a BM&F apura o financeiro de liquidação destes clientes (total geral credor/ devedor), com exceção das corretagens e taxas da bolsa que sofrem um tratamento diferenciado;
A BM&F fecha o câmbio junto ao seu Banco Liquidante para movimentação dos valores de liquidação, usando como cotação para fechamento a taxa de câmbio referencial BM&F de um 1 dia. A BM&F fecha dois tipos de câmbio para a movimentação financeira, sendo um para o Total Geral Devedor/Ingresso de numerário (Tipo 3) e o outro para o Total Geral Credor/Remessa de Numerário (Tipo 4).
A taxa de câmbio referencial é apurada pela BM&F seguindo uma metodologia própria, apoiada no cálculo do preço médio apurado com base nas taxas de compra e de venda de dólar, para liquidação em 2 dias, coletadas diariamente junto às instituições mais bem posicionadas no mercado. Descartando os dois maiores e dois menores preços médios, é apurada a média aritmética simples dos preços restantes, sendo a taxa para 2 dias ajustada para o dia seguinte através do acréscimo ou diminuição do custo de remuneração, em dólar, com base na Libor, Libor London Inter Bank Offered Rate (taxa interbancária do mercado de Londres): taxa preferencial de juros oferecida para grandes empréstimos entre os bancos internacionais que operam com eurodólares.e do custo de reserva bancária em reais, pela Taxa do CDI. CDI Certificado de Depósito Interfinanceiro: título emitido por instituições financeiras com objetivo de captar recursos de outras instituições financeiras.
O Banco Liquidante registra os contratos de câmbio e a BM&F recebe os mesmos através de impressora conectada ao Sisbacen.
Liquidação dos Contratos de Câmbio
Dia Seguinte da Operação
A BM&F liquida os contratos de câmbio junto ao seu Banco Liquidante pelo netting dos mesmos, ou seja, liquidação em reais via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) pelo netting dos contratos em reais e liquidação em dólares na Praça de Nova Iorque pelo netting dos contratos em dólar.
Para agilizar o processo de liquidação dos contratos de câmbio a BM&F adota, junto ao seu Banco Liquidante, o procedimento de assinatura digital dos contratos.
Liquidação dos Contratos de Câmbio
Dia Seguinte da Operação
A BM&F liquida os contratos de câmbio junto ao seu Banco Liquidante pelo netting dos mesmos, ou seja, liquidação em reais via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) pelo netting dos contratos em reais e liquidação em dólares na Praça de Nova Iorque pelo netting dos contratos em dólar.
Para agilizar o processo de liquidação dos contratos de câmbio a BM&F adota, junto ao seu Banco Liquidante, o procedimento de assinatura digital dos contratos.
Liquidação Financeira com o Cliente
Dia Seguinte da Operação
A BM&F disponibiliza diversos relatórios financeiros para os participantes, responsáveis por estes clientes, acompanharem a liquidação financeira tal como a nota de corretagem em Inglês para envio aos clientes;
A BM&F efetua a liquidação diretamente junto ao cliente, ou seja, efetua o pagamento para os clientes credores e recebe o pagamento dos clientes devedores através da conta BM&F para liquidação de ajustes. Os dados bancários informados pelo cliente no seu cadastro são utilizados neste momento para liquidação financeira.
Em caso de eventuais problemas no sistema de transferência bancária que impossibilitem as movimentações financeiras necessárias, a BM&F adota alguns procedimentos de contingência.
A liquidação financeira deve obedecer a uma escala de horários, sendo que se o cliente não efetuar o pagamento até o horário estabelecido, a BM&F efetua o débito para a Corretora/Membro de Compensação responsável.
Os valores de corretagem e taxas da bolsa são acumulados até o primeiro dia útil de cada mês, quando são repatriados através de contratos de câmbio específicos e os valores em reais repassados aos respectivos participantes.
Quando há feriado na praça de Nova Iorque, a liquidação dos mercados agropecuários é transferida para o dia útil seguinte.
O cliente oriundo de paraíso fiscal tem tributação semelhante ao cliente não residente no país, sendo que a apuração mensal do valor do tributo e o seu respectivo recolhimento são responsabilidades da BM&F.
Depósito de Garantias
A BM&F disponibiliza para as Corretoras, no dia seguinte da operação, relatórios com os valores de margem requerida de cada cliente. A Corretora informa o cliente o valor a ser depositado, e este, por sua vez, deve efetuar a cobertura do valor requerido em dólares norte americanos ou em T-Bills (Título Público Norte Americano).
Cobertura de Margem em Dinheiro
Os depósitos e resgates de margem em dinheiro são efetuados na Conta BM&F específica para este procedimento. Os dados bancários informados pelo cliente no seu cadastro são utilizados neste momento para movimentação financeira.
Execução de Garantias
A Corretora informa para Câmara a inadimplência do cliente, providenciando assim, a liquidação compulsória das posições em aberto.
A Câmara inicia o processo de execução das garantias do cliente da seguinte forma:
- Garantia em dinheiro: a Câmara transfere o valor depositado na conta margem para a conta de liquidação de ajustes e repatria esse recurso através de fechamento de contrato de câmbio.
- Garantia em títulos: a Câmara, através de seu Banco Liquidante, negocia os títulos depositados (a mercado), transfere os recursos para conta de liquidação de ajustes e efetua a repatriação através de fechamento de câmbio.
Responsabilidades do Membro de Compensação
Os Membros de Compensação são responsáveis, perante a Câmara, pela boa liquidação de todas e quaisquer operações a eles atribuídas para registro, compensação e liquidação, bem como pela entrega, recebimento, autenticidade e legitimidade de todos e quaisquer títulos, documentos, valores e garantias relacionados a essas operações.
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