Ministério da Fazenda
print-only
Aumentar o tamanho das letras Diminuir o tamanho das letras Imprimir página Você está aqui: Investidor Estrangeiro » Impostos e taxas

Alíquotas dos tributos incidentes nas operações dos investidores não residentes com base na Resolução CMN 2689/2000

A Lei n° 11.033, de 21/12/2004, promoveu significativas alterações no tratamento tributário das aplicações financeiras. Suas disposições entraram em vigor em 1/1/2005.

A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, passou de 20% para 15%.

Tal tributação não se aplica aos ganhos auferidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos às alíquotas de 1% na fonte e de 20% no final de cada período de apuração.

Já para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação.

A seguir apresentamos duas tabelas, sendo que cada uma delas contém as alíquotas dos tributos que incidem sobre as operações dos investidores não residentes.

Vale destacar que a incidência ou não de tributação, bem como a sua alíquota, depende da origem do investimento, sendo diferenciada para aqueles provenientes de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a uma alíquota inferior a 20%. Mais detalhes acerca deste assunto podem ser obtidos através da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 188/2002, disponível no site da Receita Federal, a qual apresenta a lista dos países que se enquadram em tal situação diferenciada de tributação. Tais países são designados como de "tributação favorecida" pela legislação brasileira e os demais como de "tributação não favorecida".

Tabela 1: Alíquotas incidentes para investidores não residentes oriundos de localidades com "tributação não favorecida".
Imposto Ações ou índice
de ações
Outros
Derivativos
Renda
fixa
Em Bolsa Fora de Bolsa Em Bolsa Fora de Bolsa
Ganhos de Capital Isento 15% Isento 10% 0% ou 15% **
Fluxo Cambial* Isento 0,38% 0,38% 0,38% 0,38%

* Entrada no Brasil ou remessas para o exterior de recursos financeiros.
(A tributação ocorre de acordo com o destino dos recursos.)

** Os ganhos de capital de renda fixa (denominados "rendimentos" no Brasil) referentes a títulos públicos federais possuem alíquota zero, e os demais, 15%.

Tabela 2: Alíquotas incidentes para investidores não residentes oriundos de localidades com "tributação favorecida".
Imposto Ações ou Índice de Ações Outros Derivativos Renda Fixa
Em Bolsa Fora de Bolsa Em Bolsa Fora de Bolsa
Ganhos de Capital 15% 15% 15% 10% Depende do prazo **
Fluxo Cambial* Isento 0,38% 0,38% 0,38% 0,38%
Investimentos Isento 0,38% 0,38% 0,38% 0,38%
Day Trades 20% 20% 20% 20% n.d.

* Entrada no Brasil ou remessas para o exterior de recursos financeiros.
(A tributação ocorre de acordo com o destino dos recursos.)

** As alíquotas referentes a ganhos de capital de renda fixa
(denominados rendimentos no Brasil) são:
- 22,5% para operações até 180 dias;
- 20% para operações de 181 dias a 360 dias;
- 17,5% para operações de 361 dias a 720 dias; e
- 15% para operações de acima de 720 dias.

-

Lupa

Fundos de Investimento

Ferramenta para conhecer seu fundo de investimento