Compete à Procuradoria Especializada junto à CVM:
- representar a CVM judicial e extrajudicialmente;
- exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da CVM, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
- apurar se os créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da CVM, são líquidos e certos, inscrevendo-os, neste caso, em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
COMENTÁRIOS GERAIS
O exercício da atividade jurídica na CVM é objeto de grande demanda por parte das diversas áreas técnicas da autarquia, dado o grande volume de questões de natureza técnico-jurídica com que se deparam seus servidores no desempenho rotineiro de suas atividades.
Com a criação, no âmbito da Advocacia-Geral da União AGU, da Procuradoria-Geral Federal, por intermédio da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a Procuradoria da CVM passou a integrar a estrutura da Procuradoria-Geral Federal PGF, sob a denominação de Procuradoria Federal Especializada na CVM.
A Procuradoria conta, atualmente, com um contingente de aproximadamente 30 Procuradores Federais, atuando tanto na sede da CVM, no Rio de Janeiro, quanto nas Superintendências Regionais de São Paulo e de Brasília.
A atividade judicial da CVM, por meio de sua PFE-CVM, tem grande ênfase em ações relacionadas à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei nº 7940/89, à intervenção em feitos relativos à cobrança da contribuição anual das bolsas de valores, bem como à elaboração de pareceres, com fundamento no art. 31 da Lei nº 6.385/76, que prevê a atuação da CVM perante os juízos em que se processam causas relacionadas com suas competências legais, na condição de amicus curiae.
A atividade de consultoria abrange tanto as questões administrativas (servidores públicos, licitações e contratos) quanto a análise das questões relativas ao mercado de valores mobiliários que são submetidas à CVM. Assim, a PFE-CVM participa do processo de elaboração de normativos, auxilia as áreas técnicas com pareceres jurídicos, participa de reuniões e audiências a particulares.
A PFE-CVM atua, também, na atividade sancionatória da CVM, participando, sempre, das Comissões de Inquérito, dando pareceres acerca dos Termos de Acusação e participando das Sessões de Julgamento do Colegiado.
A PFE-CVM conta com três subprocuradorias (GJU-1; GJU-2 e GJU-3), cuja distribuição de tarefas é realizada em razão do objeto da atividade a ser realizada, conforme a tabela abaixo.
Tabela de Distribuição de Tarefas
| Livre Distribuição |
Distribuição Preventiva |
| PFE |
GJU-1 |
GJU-2 |
GJU-3 |
| COL, CGP, SGE , SOI e SDM* 1 estudos, projetos, normas e estatísticas |
SMI
1. acompanhamento das operações realizadas no mercado à vista, de opções e de futuros em conjunto com as BV's; 2. análise dos desvios detectados gerando procedimentos de fiscalização externa e PAS; 3. registro e acompanhamento de sistemas de liquidação e custódia; 4. registro e acompanhamento de sistemas escriturais de VM's; 5. credenciamento de intermediários; 6. acompanhamento de DF's de distribuidoras, corretoras e BV's; e 7. registro e acompanhamento dos FMIE Emergentes
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SEP
1 - registro e acompanhamento de cias. abertas, DF's, IAN's, ITR's, estatuto social, atas de AG's e de reuniões dos CA's, fatos relevantes, incorporação, fusão e cisão, transformação do tipo jurídico, aquisição de ações para tesouraria, participações recíprocas, aquisição de sociedade mercantil, aquisição de lote expressivo de ações com direito a voto; 2 - registro e acompanhamento de programas de negociação de ações emitidas por empresas estrangeiras (DR's) no Brasil; e 3 - registro e acompanhamento de sociedades beneficiárias de incentivos fiscais
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GAC
1 - Atividade de consultoria referente à apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza
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| ASC, AUD, SRS, SRB, SAD e SSI |
SIN
1 - registro de investimento de capital estrangeiro; 2 - registro e acompanhamento dos FMIA e dos demais fundos de investimento sujeitos ao poder de polícia da CVM e fiscalizados pela SIN; 3 - registro e acompanhamento dos clubes de investimento; 4 - registro de consultor e analista de VM's; e 5 - registro de administrador de carteiras
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SRE
1 - registro de distribuições públicas, primárias e secundárias, de VM's; 2 - aprovação de programas de lançamento de ações no exterior (DR's); 3 - registro de OPA, inclusive decorrentes de cancelamento de registro de cia. aberta; 4 - registro e acompanhamento de FI Imobiliários; 5 - registro e acompanhamento de FIDC; 6 - registro e acompanhamento de títulos de Cic's, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração; e 7 - registro e acompanhamento das empresas emissoras de certificados de investimento em empreendimentos audiovisuais
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NDA
1 - Inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial
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| Ações e Solicitações Judiciais |
SFI
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SNC
1 - em especial, registro e acompanhamento de auditores independentes
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EF*1
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Julgamento PAS e Comissões de Inquérito |
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Solicitações MP e Comunicações a Órgãos Públicos |
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Amicus Curiae
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CCP
Termo de Compromisso
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SRI
1 - relacionamento com organismos internacionais e com órgãos de outros países
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* Nessa coluna, as tarefas serão distribuídas levando-se em conta o seu objeto e tendo em vista as competências designadas para as Subprocuradorias.
CONTATOS
pfe@cvm.gov.br
gju-1@cvm.gov.br
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gju-3@cvm.gov.br
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